¶ Abertura, Proposta e o Dilema Ética/Conduta
Não é honesto, quando se fala dos problemas da justiça, refugiar-se atrás da cômoda frase. Que diz ser a magistratura superior a qualquer crítica e a qualquer suspeita, como se seus magistrados fossem criaturas sobre-humanas. Não atingidas pelas misérias desta terra e, por isso, intangíveis. O discurso do ministro Edson Fachim marcou a primeira sessão de 2026 no Supremo Tribunal Federal. Isso aconteceu na segunda-feira, 2 de fevereiro.
Na abertura do ano do judiciário, o presidente da mais alta corte do país defendeu que sua gestão tenha uma prioridade. O momento histórico é também de ponderações e de autocorreção. E definiu quem fica com a missão. Agradeço de público, como já fiz diretamente a todos os integrantes desse tribunal. A eminente ministra Carmen Lúcia, por ter aceitado a relator da proposta de um código de ética. O mistério é incompatível com a República.
A proteção aos direitos constitucionais, a privacidade, a intimidade das pessoas. Não afasta nem diminui a exigência, de igualmente se assegurar a transparência. A ministra Carmen Lúcia destacou que a transparência e o rigor ético da magistratura são ainda mais importantes em ano eleitoral. Não há democracia sem poder judiciário independente e imparcial. Mas a democracia também impõe ética, transparência e eficiência no atuar do poder, sempre estritamente nos termos da legislação vigente.
Da Redação do G1, eu sou Natusaneri e o assunto hoje é o Código de Ética para Ministros do Supremo. Eu converso com o jornalista Felipe Recondo, autor do livro O Tribunal: Como o Supremo se uniu ante a ameaça autoritária. Ele é fundador do canal no YouTube Recondo e os Onze e apresentador do podcast Sem Precedentes. Eu também falo com Oscar Vilhena, professor da FGV Direito São Paulo. Doutor em Ciência Política pela USP, Vilhena é autor de Constituição e sua Reserva de Justiça.
Quarta-feira, 4 de fevereiro. Recondo, eu queria olhar um pouquinho contigo para as declarações do ministro Edson Factor. Me chamou a atenção que ele usou a expressão código de ética, ao dizer que a prioridade da gestão dele seria essa. Por que me chamou a atenção? Porque a gente está falando o tempo inteiro de código de conduta. As propostas que vêm chegando são propostas de De código de conduta. Eu achei que código de ética é um degrauzinho a mais, ou alguns decibéis a mais. Faz sentido isso?
Isso. E a partir daí, quais são as chances dele conseguir algo assim? Primeiro, Natus, acho que o seu cálculo, e as palavras o ministro Fachinho não escolhe à toa, o seu cálculo pode estar preciso. Agora, quando se fala de ética, é muito mais amplo do que conduta. E por um lado pode parecer sim um degrau acima, mas por outro pode significar o seguinte: não entrar em minúcias.
Do que os ministros podem ou não podem fazer. Se nós olharmos o Código de Ética da Magistratura aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, ele poderia se aplicar normalmente ao Supremo. E talvez fosse o suficiente, inclusive, para colocar fim a esse debate. Quando se falava de código de conduta, até nós pensávamos que haveria ali pormenores sobre o que os ministros de fato poderiam ou não poderiam fazer.
O que seria aceitável ou não seria aceitável fazer? Falar de código de ética é simplesmente dizer: olha, essa conduta no geral está compatível ou não com a magistratura, e repito. Código de ética da magistratura, como disse o ministro Gilmar Mendes, inclusive, ao falar que já havia regramento suficiente, código de ética da magistratura, talvez
Fosse suficiente. Agora, a sua segunda pergunta sobre as chances de um ministro Fachim conseguir fazer isso é interessante na tua olhar gestões de presidentes do Supremo. Via imagem, o ministro do Supremo assume a presidência e quer deixar a sua marca. Isso é natural. Só que é um prazo muito exiguo. There are two years of mandato, in a tribunal in which those are iguis, in which the ministry who assume a presidency has, claro, the apocalypse of colleagues in.
Mas depois ele sai e volta a ser um igual, ele não tem absolutamente nada de diferente em relação. Aos seus colegas. E nessa tentativa de aprovar um código de conduta neste momento, talvez o ministro tenha alguns problemas. E o que pode resultar disso daí, eventualmente, é um texto simplesmente sem grandes novidades. Só repetindo o que nós já temos hoje na Lei Orgânica da Magistratura, no Código de Ética da Magistratura,
Sem a gente saber detalhadamente o que seria uma conduta compatível ou não com o cargo de ministro do Supremo. Interessante esse teu olhar da diferença do código de conduta para o código de ética, porque quando você determina a FICS, Você assume a possibilidade de algum magistrado, e são poucos, são 11, não perseguirem ou não cumprirem determinados padrões éticos. Mas, te ouvindo, eu acho que vou mudar de voto e seguir o relator. Ética pode parecer algo mais eterno.
Mais amplo e a conduta é algo bastante específico, e talvez. Não se queira mudar justamente uma prática diária, eventualmente que hoje, aos olhos de uma parcela importante da sociedade, não convém, né? Matusa, tem um ponto interessante sobre diferença de conduta e ética. Que é a ministra Carmen Lúcia ter de avaliar, por exemplo, se participação em eventos privados seria algo possível ou não. E aí fica uma margem que já está, inclusive, prevista.
No código que ela, ministra Carmen Nurso, estabeleceu para a justiça eleitoral. O que ela diz, por exemplo, de receber presentes? Que comprometam a imparcialidade. E se nesse código de ética que vai vir, ou se fosse um código de conduta, viesse dessa maneira, não pode participar de eventos que comprometam a sua imparcialidade. Fora, eu já ouvi tantas vezes de ministros do Supremo na TUSA vários comentários no seguinte sentido.
O fato de eu conversar com um político, o fato de eu participar de um evento privado para falar com o setor privado, isso não interfere em nada na minha isenção. E aí nós geramos esse problema. Quem vai avaliar? Se algo compromete ou não a imparcialidade. E a imparcialidade tem um duplo sentido, né? Tem o juiz se sentir imparcial, mas também nós, como sociedade de observadores do Supremo, foi olharmos para um ministro e falarmos: olha, realmente ele julgou com absoluta isenção.
O protagonismo tem seus ônus e efeitos para a legitimidade institucional. Os ministros respondem pelas escolhas que fazem. As decisões que nós todos tomamos.
¶ Transparência, Imparcialidade e Resistências Internas
Os casos que priorizamos, a forma como nos comunicamos, tudo isso importa. Quando se fala de conduta, eu acho que realmente o Supremo teria que decidir. Um degrau para dizer pode participar de evento privado desde que tais e tais condições fossem colocadas ou não. Isso poderia gerar vários problemas, e acho que até. Uma impossibilidade de haver um consenso dentro do tribunal para aprovação. Então, deixa eu ver se eu estou alcançando o que você.
Você está dizendo? Pode ser que, mesmo que passasse uma formulação de um código de ética ou de conduta, as coisas não mudassem tanto. Necessariamente é isso? É possível que seja isso mesmo, Natalza, que se pegarmos, como o ministro Fachin disse, Com o Código de Ética da Corte Constitucional da Alemanha ou o código aprovado na Corte dos Estados Unidos, nós tivéssemos questionamentos aos ministros do Supremo dizendo: olha, o Código de Ética diz isso.
E o ministro, em resposta, dissesse: Olha, mas isso não interfere em nada na minha imparcialidade. E acho que há circunstâncias. Sim, de conversas de ministros do Supremo com ministros de Estado, políticos, governadores, que não necessariamente vão interferir na imparcialidade do juiz. Mas eu acho que, é claro, um cuidado é preciso ter com a visão que a sociedade vai ter disso.
Lembrei me preparando na tuza para conversar contigo de algo que ouvi de um ministro, ainda naqueles tempos de Lava Jato. Esse ministro costumava conversar. Semanalmente, quinzenalmente, com o presidente José Sarney. Ia lá na casa dele, eles ficavam conversando sobre história, etc. Em determinado momento, a gente vai lembrar disso, o presidente José Sarney passou a integrar a lista dos investigados.
E imediatamente Sarney e este ministro decidiram que não seria mais possível eles manterem aquela quantidade de encontro. Então, já há um certo cuidado, mas Talvez o nível de cuidado que os ministros tenham não esteja deixando a sociedade confiante de que haja uma imparcialidade. Eu tenho a percepção de que, ouvindo os ministros do Supremo, eles realmente não consideram essa uma pauta e vão continuar.
Continuar insistindo nisso. Então, por isso, talvez um código de ética, uma formulação mais ampla, seja mais consensual do que algo que queira definir o que cada um deles pode ou não pode fazer. Era essa justamente a minha pergunta, pegar o bolso do Supremo Tribunal Federal, você já responde. Que não há muita animação com isso. Eu ouvi de uma pessoa a apuração de que a ministra Carmen Lúcia não vai ficar muito tempo com essa proposta, não. Ela tende a liberar-
Rapidamente. Você entende que vai ser um pouco assim a dinâmica de deixar isso meio que pronto e, se os ministros não quiserem votar, não votam? Outra dúvida que eu tenho. Se o Supremo nada fizer, isso não deixa margem para que os de fora o façam? Congresso Nacional, por exemplo? Olha, acho difícil que o Congresso promova algum tipo de coisa necessária.
Nesse sentido. Acho que não tem nem muito espaço, até porque nós já temos a Lei Orgânica da magistratura, que deveria ser o suficiente, é suficiente para os magistrados, e eles são os juízes de primeira instância, segunda instância. Já são investigados e punidos se descumprem a LOMAM, porque não o Supremo também se basear. Se delinear e se guiar pela lei orgânica da magistratura ou o próprio Código de Ética da Magistratura. Repito, foi o que o ministro Gilmar Mendes já disse.
Já há legislação suficiente para isso, o entendimento dele. Que a contemplam sim as condutas que devem ser adotadas pela magistratura. Por exemplo, o Código do Processo Civil, o Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura. Então, o ministro avalia que não precisa trazer exemplos de fora para serem incorporados. Ao Judiciário Brasileiro. Gilmar também disse que ele é contra a proibição de que magistrados não possam participar, por exemplo, de eventos públicos.
Agora, você perguntou se a ministra Carminúcia tenderia a ficar com isso muito tempo ou não. E aí a gente pode perguntar, Natusa, por que a ministra Carminúcia foi escolhida, né? E aí tem algumas consequências dessa escolha. Acho que o primeiro motivo da escolha.
Escolha da ministra Carmenússia é o ministro Edson Fachin procurar primeiro um aliado. Porque se ele ficasse com essa proposta para si, poderia passar a ideia de que essa é uma proposta única dele. Então ele já busca o apoio de alguém para que relate esse processo. No Supremo tudo é por antiquidade. E mais?
Ex-presidentes do Supremo têm um grau de legitimação diante dessa relação entre os colegas um pouco maior, pela antiguidade, porque já ocuparam esse cargo de presidente, e também por terem passado pelo comando do tribunal. O primeiro nessa lista seria o ministro Gilmar Mendes, mas que é um crítico. Já declarado dessa ideia de um código de conduta. Então vem a milícia Carmelúcia em seguida, mas eu não
Sei se condiz com todo o procedimento da ministra Carmen Lúcia ao longo da sua história. Ela tende, inclusive, a demorar um pouco mais. E se é para ser uma proposta consensual, não me parece fazer sentido tentar. Simplesmente jogá-la na imprensa e os outros que votem ou não votem, que adiram ou não adiram à sua proposta. Acho que ela vai ter de fazer uma construção com os demais colegas que ainda vai exigir algum tempo. E existe aquele debate dentro do Supremo sobre fazer isso antes.
Ou depois do processo eleitoral. Sabemos que o Supremo vai ser tema do processo eleitoral. Então ainda tem que o Supremo chegar a um consenso sobre isso. Faquinho defendeu novas regras. Ele afirmou: ou nós encontramos um modo de nos autolimitarmos. Ou poderá haver, eventualmente, uma limitação que venha de algum poder externo. E não creio que o resultado seja bom. Bem, apesar de defender a urgência, disse que não tem pressa que essa disciplina.
Discussão não pode ser de forma assudada, apressada. O ministro disse ainda que das consultas que fez até agora, a maioria dos ministros entende que o momento para essa discussão deveria ser mais adiante. not in the election. Vou lembrar por fim, Natus, algo que a gente vê desde 2003, pelo menos. Maurício Corrêa, quando foi presidente do
Supremo propôs uma nova lei orgânica da magistratura, inclusive para discutir essas coisas. O ministro Lewandowski fez a mesma coisa, o ministro Pelus, a mesma coisa, e isso nunca andou. Então, existe sempre um risco de que propostas como essa demorem um certo. Tempo e ao final não cheguem ao resultado talvez muita gente espere. Interessante esse seu olhar do perfil da ministra Carmen Lúcia. Não tende a ser tão celere assim, porque in outros processos. Ou espinhosos, ou polêmicos, ou arestosos.
Ela tende a refletir mais, a ponderar mais. In segundo lugar, não há consenso, então a construção de uma proposta de consenso não é uma tarefa fácil, que também pode atrasar esse calendário. E por falar em calendário, o terceiro condimento é o ano de eleição, e que pode deixar o Supremo numa ribalta negativa justamente no momento em que. Que a polarização vai explorar o que acontece dentro do Supremo nesse momento. Até, Natus, eu acho que uma das críticas.
De ministros do Supremo, essa ideia, é porque não deixa de ser uma admissão de que muitos deles estão violando condutas. Que seriam eticamente esperadas de ministros do Supremo. Eu acho que tem uma certa resistência deles a isso. E partir de um presidente do Supremo, neste momento, uma proposta nesse caminho, significa. Se detalhada demais, como nós já falamos, já fazer pré-julgamentos ou julgamentos.
De condutas do passado de certos ministros. Então, também gera esse tipo de ruído. Eu vou lembrar o que o ministro Alexandre de Moraes falou no ano passado no evento em Lisboa, promovido pelo ministro Gilmar. Ele disse que os ministros já se pautam pelos ditames éticos.
Éticos da magistratura. Então, essa proposta pode passar a imagem, pode ser uma confissão, alguns ministros dizem, de que o Supremo não se pauta por esses guias éticos que já norteiam a magistratura, o que, obviamente, não agrada a ele. E a ministra Carmenúcia, para só pontuar isso também, ainda mais numa condição dessa que vai precisar de votos.
Ela vai criar o consenso. O Supremo não vai julgar, não vai votar essa proposta por maioria. Essa é uma proposta que tem que ser construída pelos onze ministros. Simplesmente pegar um texto e jogá-lo para ser votado é a sentença de morte dele. Vai ser preciso sim negociar cada um dos pontos dessa proposta para termos. Um consenso em torno do que é um código de ética no Supremo. Impressionante como você vai encaixando as coisas, vai colocando essas pessoas.
No seu devido lugar, e a gente termina de te ouvir, tendo tudo muito claro no juízo, na cabeça. Felipe Recondo, muito obrigada, meu amigo, por topar conversar com a gente mais uma vez aqui no assunto. Eu agradeço, Natus, é um prazer sempre falar contigo. Espera um pouquinho que já volto pra falar com Oscar Vilhena.
¶ Detalhes da Proposta de Conduta da OAB
Vilena, eu sei que você participa de uma comissão da OAB de São Paulo que veio com uma proposta de código de conduta para o Supremo Tribunal Federal. Então, eu te pergunto: como é que surgiu esse texto? Quais são as linhas? Principais dele. Na realidade, a discussão sobre o Código de Conduta surgiu num documento anterior que foi produzido no âmbito da Fundação Fernanda Henri Cardoso. Foi coassinada por diversas pessoas, entre ex-ministros de justiça.
Ministro Justiça, ministro Supremo e uma série de juristas. Ali tinha um conjunto de ações que deveriam ser levadas a cabo pelo Supremo para aumentar a sua imparcialidade, aumentar a integridade e aumentar a sua efetividade. Veja, era um documento de defesa da institucionalidade do Supremo, como proteger o Supremo dos seus inimigos externos, mas também das suas vulnerabilidades internas. E um dos temas era o Código de
E a Ordem dos Advogados de São Paulo resolveu então incumbir de transformar aquelas ideias em coisas mais concretas, em propostas concretas de implementação legislativa. E foi com esse intuito. Que um grupo bastante pequeno dentro da ordem em São Paulo que elaborou. O intuito era contribuir com o ministro Fachin, que desde sua posse vem falando sobre a necessidade de regras. Que favoreçam a maior integridade do Supremo de contribuir para o debate.
Então foi assim que surgiu e foi entregue ao ministro Fachim, tanto o documento da Fundação Fernando Henrique logo depois da sua pós, quanto o código de conduta há algumas semanas. Bom, então, recapitulando aqui, a gente está falando de uma comissão que é uma comissão pequena, mas composta por gente que conhece por dentro, inclusive, a instituição. Então, os ministros aposentados. César Peluso, Ellen Grace, que passaram por outros momentos da mais alta corte do país.
Ex-ministros de Justiça, como o próprio Cardoso, Miguel Reales Júnior e tantos outros de você. Por que vocês sentiram essa necessidade de fazer essa sugestão? Porque você me explica o seguinte: olha, Natusa, a gente. Resolveu fazer uma proposta em nome da institucionalidade para proteger o Supremo dos seus inimigos e
Externos, mas também para blindar mais, para tirar um pouco da vulnerabilidade interna. O que vocês identificaram como vulnerabilidade interna da instituição? Acho que tem dois aspectos. Que são importantes aqui. Em primeiro lugar, o Supremo se tornou uma instituição muito. Central na arena política brasileira. Quer dizer, não é comum em muitas democracias que um tribunal tenha um papel tão prevalente na última palavra em questões relevantes.
Na política, na economia, na moralidade. Mas na verdade que ao redor do mundo, algumas cortes também têm esse papel saliente, como a corte alemã, a corte americana, a corte na Colômbia, por exemplo. Veja, isto leva a uma exposição dos ministros. Que antigamente não existia. Evidente que esse grau de exposição, num ambiente altamente polarizado, gera um risco.
De politização do Supremo. Então, a primeira coisa é proteger o Supremo no seu ambiente que hoje é muito mais politizado do que era no passado. Então, com isso, você regula a participação. Participação dos ministros no debates público, nas conferências para as quais são convidadas, na manifestação por meio das redes sociais, tudo isso que
Não estava no cardápio da conduta de um ministro Supremo, hoje está. Então, esse é um primeiro nível de proteção. A segunda é, de fato, eventos como conferências internacionais que são financiadas. Eventualmente por alguém que tem processos correndo no Supremo Tribunal Federal e que podem gerar uma desconfiança, vamos dizer, verdadeira, legítima, de que os ministros que participam.
Participam e eventualmente recebem honorários nessas conferências, não tenham a devida imparcialidade para julgar. Então, regular essas novas formas de participação pública. Depois a questão dos escritórios de advocacia, veja, nós estamos falando muito é. Do escândalo Massa, de que tanto no SCJ quanto no Supremo Tribunal Federal, foram surgindo escritórios de advocacia que hoje oferecem serviços de maior proximidade com os gabinetes. Veja.
Muitas vezes o ministro nem sabe disso, mas tem alguém lá dizendo: Olha, se você for meu cliente, eu te ofereço. Todos esses elementos que vinham sendo recolhidos. Por quem está no universo jurídico e por vocês dos meios de comunicação, são preocupantes, porque isso torna o tribunal vulnerável e os críticos Vamos dizer, antissistema que querem destruir o Supremo Tribunal Federal e a Constituição se beneficiam dessas vulnerabilidades para combater o Supremo.
Entendo que agora o desafio é diferente. Em termos específicos. A questão é a de saber se já chegou a hora de o tribunal sinalizar por seus atos próprios que o momento é outro. Minha convicção é que esse momento chegou. A fase agora é. É a da retomada plena da construção institucional de longo prazo. I myślę, że ten ten ten ten ten ten ten ten ten ten ten ten ten ten ten ten ten ten Fazer com que o Supremo se torne, em primeiro lugar, menos vulnerável àqueles que querem destruí-los.
E aqueles que se conduzem de maneira a facilitar a sua destruição. Eu ouvi um ministro de Supremo dizer o seguinte: mas nesse momento, depois da gente ter combatido os ataques. Antidemocráticos, depois mesmo da atuação do Supremo na pandemia, fica parecendo que, depois de ter feito tudo isso, a gente ainda vai apanhar mais. Acho que a lógica é inversa, né, Viliana? A lógica é tornar o Supremo mais
Forte contra os seus próprios detratores, aqueles que avançaram sobre o Supremo Tribunal Federal. Uma instituição, sob dúvida, é uma instituição frágil. Exatamente, até porque o Senado Federal, que hospeda hoje muitas pessoas, Que participaram do processo de erosão democrática e que têm atacado o Supremo Tribunal Federal desde 2018, pelo menos, ameaçando com impeachments. E veja, essas ameaças eram em função da defesa da vacina.
De ações absolutamente legítimas e indispensáveis, tomadas pelo Supremo, para a defesa dos direitos fundamentais e da democracia. Então, eles são que têm o poder, eventualmente, de impedir o ministro de continuar na cor. Sobre isso, que nós estamos falando: de que maneira o Supremo fica menos vulnerável a esses?
¶ Regras, Lacunas Legais e Controle Social
Que o atacam, de forma que ele possa agir com independência. Quer dizer, nós temos uma preocupação também da participação de grupos econômicos, de setores muito. Muito fortes que têm, de certa maneira, uma contraposição a dispositivos da Constituição. Então, a questão das terras indígenas, a questão dos direitos trabalhistas,
Então, tudo isso, se o Supremo não tiver um grau de integridade acima de qualquer suspeita, ele terá dificuldade de julgar essas questões com isenção. O presidente do Supremo, Edson Farquim, Recebeu da OAB de São Paulo. Sugestões para um código de conduta de ministros do STF. Pela proposta, ministros ficariam proibidos de participar de julgamento no qual tenham relação de parentesco até terceiro grau. Ou de amizade íntima com qualquer das partes ou advogado.
O texto também prevê que o agendamento de audiências com advogados ou partes envolvidas em processos seja público. Ainda segundo a proposta, seria permitida a participação em seminários, congressos e eventos jurídicos, desde que os organizadores ou patrocinadores Não tenham interesse econômico em processos pendentes no Supremo. E as remunerações e os pagamentos nesses eventos teriam de ser informados à presidência do STF, que tornaria as informações públicas.
O texto prevê ainda que um ministro, ao se aposentar ou se exonerar do cargo, deveria aguardar três anos para exercer a advocacia. Tem gente que diz o seguinte: olha, o problema não é a falta de norma. Tem norma a tor ter direito, tem código de processo civil. Tem lei orgânica da magistratura, tem o Código de Ética da Magistratura Nacional. O problema não é fazer um código a mais, é obrigar aqueles juízes.
A seguir as normas que aí estão. Como é que você alcança esse tipo de observação? Como é que você responde a essa linha de raciocínio? Essa é uma meia verdade, pelo seguinte. Várias regras, por exemplo, do CNJ, elas não se aplicam ao Supremo Tribunal Federal. Várias regras da Lei Orgânica da Magistratura não se aplicam ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo já decidiu isso no passado. E as regras do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal que se aplicam
Supremo, uma delas, por exemplo, que dizia respeito à participação em julgamento em casos onde há advogados, familiares, amigos íntimos, o Supremo também declarou inconstitucional. Veja, então há, ao nosso ver, uma lacuna no que diz respeito. Ao Supremo Tribunal Federal. Não há regras suficientes que estabeleçam conduta. Claras para que os juízes possam cumprir e mais para que nós, cidadãos, vocês da imprensa, nós da academia possamos analisar. O controle social sobre os ministros.
Só pode existir quando há regras muito claras. Você pode participar de uma conferência que é patrocinada por um ator financeiro que tem um processo de seu interesse. Não há uma regra sobre isso. Veja, o código de conduta não é um código penal que estabelece o crime cometido pelo juiz venal. O código de conduta é aquele que protege a integridade e a reputação do tribunal.
Um ministro pode muito bem participar de um seminário feito por um banco e não decidir a favor dele, não se deixar enredar por qualquer uma das armadilhas. Agora, o mero fato de ele participar de um seminário cria uma. Suspeita e essa suspeita é que nós não podemos aceitar para um tribunal que dá a última palavra. Então, o código de conduta não se confunde com outras regras. Ele tem uma finalidade específica, e essa finalidade é norma.
Normas claras para os juízes e normas claras para nós cidadãos, para que possamos exercer o controle social sobre o juiz. Agora... Se houver descumprimento, vamos supor aqui que esse texto que vocês produziram seja o texto. No texto, eventualmente, aprovado pelo Supremo Tribunal Federal. Haveria punição para um descumprimento ou um desvio de conduta, por exemplo? Tem isso previsto no texto? Não, não tem, por dois motivos.
Primeiro, que algumas dessas condutas poderiam ser condutas criminais. Então você tem que ter um processo criminal. Quem pode apresentar a denúncia é o Procurador-Geral da República, quem pode julgar é o próprio Supremo. Se for um crime de responsabilidade, quem pode julgar é o Senado Federal. O próprio Supremo, por meio de uma resolução, ele não pode criar um crime. Quem pode criar crime é o Congresso.
O que o Supremo pode é trazer regras de conduta ética, que, caso sejam descumpridas, haverá uma manifestação de repreensão ética sobre isso. Isso não é pouco. Porque se nós pegarmos na França, na Alemanha, nos Estados Unidos, o padrão é o mesmo. Caso o juiz descumpra, o tribunal analisa e ele irá julgar que o juiz.
Descumpriu uma obrigação ética. Veja, é algo muito grave, o ministro Supremo recebeu uma repreensão de ter descumprido um padrão ético. Isso pode também constituir um ato criminoso. Então, aí o Ministério Público tome a conduta necessária. Este projeto é que quem pode suscitar a necessidade do Supremo avaliar são uma série de atores, inclusive atores sociais não ligados ao direito, como a Associação Brasileira de Imprensa.
A ABI, a própria OAB. Então, o nosso objetivo é que, quando há uma suspeita e voluntariamente o próprio Supremo não tome uma providência, que haja atores. Importantes da sociedade civil. Que possam impor ao Supremo a necessidade de responder. Essa conduta foi uma conduta correta, compatível com o Código de Ética ou não? Oscar Vilena, como sempre, um prazer enorme te receber aqui. Muito obrigada por nos explicar tanto.
Eu é que agradeço, um prazer, e vamos ver se conseguimos dar esse passo. Não irá resolver todo o problema, mas é um primeiro ato para que nós consigamos que o Supremo readquira a confiabilidade que a democracia existe. Este foi o Assunto, Podcast Diário disponível no G1, no YouTube ou na sua plataforma de áudio preferida.
Comigo na equipe do assunto estão Luiz Felipe Silva, Amanda Polato, Sara Rezende, Carlos Catellã e Luiz Gabriel Franco. Colaborou neste episódio Paula Paiva Paulo. Eu sou Nato Zaneri e fico por aqui. Até o próximo assunto.
